Lei nº 14.611/2023

INTRODUÇÃO

A Lei nº 14.611/2023, também conhecida como Lei de Igualdade Salarial, instituiu diversas medidas de garantia de igualdade salarial entre mulheres e homens.
A principal medida foi a determinação da publicação semestral de um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que permita a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por mulheres e homens.
Complementarmente, o Governo Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicaram, respectivamente, o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria nº 3.714/2023, para regulamentar o cumprimento das atribuições previstas Lei de Igualdade Salarial.
Além de determinar que a publicação do relatório semestral deve ser feita pelas empresas em seus sites, redes sociais ou outros meios similares, o Decreto definiu os prazos de publicação para os meses de março e setembro de cada ano.
Adicionalmente, foi definido pela referida Portaria que a elaboração do relatório ficaria a cargo do próprio MTE, mediante a extração de informações do eSocial e coleta de informações adicionais a serem fornecidas pelos empregadores no Portal Emprega Brasil.

TRANSPARÊNCIA SALARIAL

A QMC esclarece que observa os requisitos legais para a garantia de remuneração e condições de trabalho a seus empregados, independentemente de gênero, raça, etnia, idade ou nacionalidade, bem como tem como valor essencial a promoção e a proteção da igualdade para todos os seus empregados.
Em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial, a seguir, apresentaremos o relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, cumpre esclarecer que:

(i)Salário mediano contratual de 2022 – O Ministério do Trabalho informou que definiu o ponto mediano do salário das mulheres e o ponto mediano do salário dos homens (ponto mediano é o ponto central, onde há tantas pessoas com salário maior quanto salário menor). Após definir a mediana salarial das mulheres e dos homens, o Ministério do Trabalho calculou a razão matemática entre os dois valores, para obter o percentual de quanto o salário das mulheres equivale ao dos homens;

(ii)Salário médio efetivamente pago de 2022 – O Ministério do Trabalho informou que definiu o salário médio efetivamente pago para homens e mulheres, a partir do salário mensal acrescido de todos os demais pagamentos de natureza remuneratória. Após, o Ministério do Trabalho calculou a razão matemática entre os dois valores, para obter o percentual de quanto o salário das mulheres equivale ao dos homens.

Destaca-se que apesar das explicações do Ministério do Trabalho, replicadas acima, não há qualquer divulgação, pela autoridade trabalhista, da memória de cálculo utilizada.
Dessa forma, tendo em vista o quanto esclarecido acerca da metodologia utilizada pelo Ministério do Trabalho, é importante ressaltar que os dados apresentados pela autoridade não refletem a realidade da QMC, uma vez que desigualdades apontadas resultam de metodologia que não observou os requisitos legais de acordo com os requisitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho.

RELATÓRIO DO MTE